Do referendo e da cobardia dos deputados
Os partidos resistem com unhas e dentes à participação dos cidadãos fora do seu enquadramento.
Os deputados são sempre muito zelosos, e zelotas, na defesa da chamada reserva absoluta de competências.
Ao contrário dos cidadãos podem, com facilidade, assim o queiram, e devem, apresentar projectos de lei.
A convocação de referendos só faz sentido se por iniciativa de grupos de cidadãos. Os partidos parlamentares dispõem de outros meios e instrumentos de acção.
Se julgam que um determinado assunto é um problema a precisar de acção, tomem as iniciativas necessárias.
Para o abortamento convocam um referendo, mas tudo o resto decidem sem consultar os cidadãos, e, por vezes, até com invocação da disciplina partidária - abusiva senão ilegal à luz dos direitos e deveres parlamentares.
Estão em causa três artigos (140º a 142º) do Código Penal (DL 48/95, de 15-03-1995), na sequência da autorização dada pela Lei 35/94, e duma nova redacção que já tinha sido dada pela Lei 6/84, de 11-05-1984 aos então artº 139º a 141º do Código Penal de 1982.
Ora, em todas estas ocasiões acharam por bem legislar sem qualquer referendo.
Mais que verdadeiramente interessados no que pensa o povo, os partidos e deputados parece quererem não ter que tomar posição, antes procurar no referendo um álibi para não decidir e, mais tarde, se isentarem de responsabilidades ("... o povo assim quis.").
Cobardia política de quem não quer decidir e prestar contas pela sua decisão.
Aliás, as votações deveriam ser todas elas nominais e registadas - formalmente são os deputados não os partidos quem vota, apesar do comportamento encarneirado daqueles mostrar uma prática diferente.
Deputados, deputem ou demitam-se.