terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

Ineficiência da Justiça = injustiça

Notícia do Jornal de Notícias, de 11 de Fevereiro, informa que o processo em que Avelino Ferreira Torres, ex-presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto, por ilícito de abuso de poderes, assim reduzindo a pena da condenação inicial do Tribunal de Marco de Canaveses por crime de peculato, está em risco de prescrever. Ao recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que foi rejeitado, seguiu-se um recurso para o Tribunal Constitucional alegando violação do direito de defesa e recurso.
Em causa está a utilização de funcionários da Câmara em obras da sua quinta particular.
O crime prescreveria no máximo ao fim de 10 anos e 6 meses, pelo que bastaria a Ferreira Torres evitar durante mais uns meses uma decisão definitiva para argumentar pela prescrição.
O processo datará de 1996 e o acordão do Tribunal do Marco é de 11 de Junho de 2004.
Como é possível passar tanto tempo sem uma decisão final?
Não deveriam os tempos de prescrição ser contados de forma diferente quando há condenação em mais de uma instância e se sucedem os recursos?
O caso não é único. Várias outras prescrições têm sido noticiadas sem que nunca seja explicado o que, para nós leigos, parece incompreensível: os longos tempos de trâmites processuais e tomada de decisão.
Estão os magistrados mais preocupados com o processualismo jurídico que com a justiça?
Será só ineficiência?