quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

Não perca a grande "Rave" ferroviária

No seu sítio internet, a REFER publicou uma nota afirmando que «O Jornal “Correio da Manhã” publica com grande destaque na sua edição de hoje uma notícia intitulada “Director da CP despedido indemnizado e de novo contratado”, a qual, além de grosseiras confusões e erradas referências à estrutura empresarial do sector ferroviário, aborda igualmente, sem elementar respeito pelo rigor e correcção devidos, o processo de revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo com um quadro superior da REFER e, cerca de seis meses mais tarde, o início da colaboração técnica contratada entre a RAVE e aquele especialista.», que solicitou à Tutela um inquérito e que não fará mais declarações sobre o assunto antes dos resultados desse inquérito.

A notícia do Correio da Manhã refere o caso dum ex-Director da REFER que teria recebido da empresa, em Junho de 2006, uma indemnização de 210 mil euros, num processo de rescisão por mútuo acordo por iniciatica daquele, e que dois meses depois teria sido contratado pela RAVE, por três anos, como assessor da Administração e um vencimento mensal de 5.050 €.

Interrogado na SIC Notícias sobre esta notícia, Saldanha Sanches apelou a que orgãos de comunicação social, blogues, partidos reagissem e exigissem explicações para que estas situações não continuassem a suceder em empresas de capitais públicos.

A REFER é uma E.P., empresa pública com 100% do capital detido pelo Estado.
A RAVE é uma S.A., que tem como accionistas o Estado (60%) e a REFER (40%).
Luís Pardal é o Presidente de ambas as empresas; na REFER tem entre os seus pelouros também o dos Recursos Humanos.

O Relatório e Contas de 2005 da RAVE, na pág. 57, refere os seguintes Recursos Humanos:



Sendo, portanto, habitual a REFER destacar colaboradores para trabalharem na RAVE não se percebe a situação acima descrita.
Se a REFER aceita uma cessação de contrato por mútuo acordo, com indemnização, é porque considera não ter utilidade na manutenção desse trabalhador no seu quadro e ser preferível pagar-lhe para sair.
Mas o mesmo já é útil na sua participada RAVE! Não podiam, então, ter antes procedido a uma acordo de cedência ocasional desse colaborador?

Sigo o apelo de Saldanha Sanches.
Não podemos ficar indiferentes e achar tudo normal.
Há que pedir explicações e prestação de contas.
Tem de haver responsabilização pelas decisões tomadas nas empresas de capitais públicos. Havendo má gestão, abuso de poder ou negligência tem de haver consequências.
Quando justificado, cabeças têm de rolar.